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por Vitória Barbosa - 02/04/2024 às 12:26
No fim de setembro do ano passado, a família da pequena Ana Lia, de cinco anos, recebeu finalmente o presente tão esperado da Justiça: o direito de ter na certidão de nascimento os nomes das suas três mães — Ana Laura, Gabriele e Keila.
Gabriele e Ana Laura eram casadas quando Ana Lia nasceu, mas alguns meses depois, elas se separaram e Ana Laura conheceu Keila. Com a formação de uma união estável, Keila passou a conviver com Ana Lia desde que a criança tinha seis meses, contribuindo com cuidados, responsabilidades e amor, tornando-se outra figura materna importante em sua vida.
Em maio de 2022, após um acordo entre as três, Keila procurou a Defensoria Pública do Ceará para adotar a criança e ter o direito de registrá-la na certidão de nascimento de Ana Lia. Três meses depois, o sonho se concretizou.
“Era um desejo da minha filha Ana Lia ser reconhecida como filha pela Keila e um desejo da Keila ser reconhecida como mãe da Ana Lia. Recebemos a notícia no momento do seu aprendizado de fazer o nome e a Ana Lia pôde colocar o sobrenome da Keila junto ao seu nome. Foi muito emocionante”, relembra Ana Laura.
A questão da multiparentalidade, termo utilizado para reconhecer a existência de mais de um vínculo materno ou paterno, é uma realidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2017. Isso significa que, na prática, a criança também tem todos os direitos de um filho biológico, como pensão alimentícia, partilha de guarda e herança.
“Nesse caso, das três mães, é o reconhecimento da história de vida dessa família que se constituiu naturalmente e, através da socioafetividade, o comportamento cotidiano que fez surgir esse liame afetivo tão forte no qual a criança tem como referência materna as três mães. Ouvir essa história, ajudar a escrevê-la e amparar esse direito é nosso trabalho na Defensoria Pública”, comentou a defensora pública Jaqueline Torres.
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