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BandNews FM
por nicole.duarte - 29/01/2024 às 08:53
Zona Azul é um estacionamento rotativo pago, criado para promover a rotatividade das vagas em locais de grande demanda.
Mas, digamos que você coloca o carro em uma área de Zona Azul, volta e descobre que o carro ou os objetos dentro dele foram furtados.
Por se tratar de um serviço público, a pergunta é: os órgãos públicos são responsáveis pelos danos causados ao condutor nesses casos?
Segundo o advogado Frederico Cortez, em entrevista à Rádio Jangadeiro BandNews FM 101.7, a justiça entende que o serviço de Zona Azul é responsável apenas pela vaga do estacionamento, e não pela guarda do veículo.
“Ao serviço de Zona Azul, de vaga, não existe em nenhum lugar uma cláusula do dever de guarda por parte da concessionária, do serviço público ou da própria Prefeitura. Então o serviço é de vaga e não de guarda”.
Quem sofrer o prejuízo deve ajuizar ação a fim de reaver o prejuízo sofrido. No entanto, a maioria das decisões judiciais favorecem os órgãos públicos, pois ignoram o dever de guarda.
Na avaliação de Frederico, em situações como essa é importante acionar os órgãos de defesa do consumidor.
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