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por nicole.duarte - 23/01/2024 às 09:09
É comum clientes encontrarem em estacionamentos de supermercados, academias ou restaurantes placas com o aviso: “a empresa não se responsabiliza por danos ou objetos deixados no interior do veículo”. Mas, afinal, ela é responsável ou não pelo seu carro em caso de furto?
Na maioria dos casos, a Justiça condena o estabelecimento a indenizar a vítima quando o furto ou roubo acontece em estacionamentos privados, sejam eles pagos ou não.
A advogada e especialista em direito do consumidor, Andreza Lima, explica.
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