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por nathan.silpe - 22/12/2023 às 10:32
A PARTIR DE 3 DE JANEIRO 📆
Os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro de 2024. A decisão foi anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta (21).
O teto já constava na lei que instituiu o Programa Desenrola Brasil, sancionada em outubro. Contudo, o texto havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, Banco Central, instituições financeiras, Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo acordo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo do Reino Unido, com juros de até 100% do total da dívida, não podendo aumentar o valor depois de dobrar seu custo.
PORTABILIDADE
O Conselho também permitiu a portabilidade da fatura do cartão de crédito para outra instituição com melhores condições de renegociação.
A medida, que entrará em vigor em 1º de julho do próximo ano, não era prevista na lei do Desenrola. Caso a credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da outra instituição.
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