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por Vitória Barbosa - 16/12/2023 às 19:22
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou a proposta que considera crime hediondo a lesão corporal dolosa gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidas contra parentes civis de membros das Forças Armadas e do sistema de segurança pública.
Os crimes têm que ser relacionados ao exercício da função pública do integrante da força de segurança. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.
A proposta também aumenta as penas de um a dois terços em razão do parentesco. Do senador Flávio Bolsonaro (PL), o projeto teve como relator o senador Jorge Seif (PL) e o parecer foi lido pelo senador Fabiano Contarato (PT).
O projeto muda o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, para incluir os parentes civis, já que a legislação atual só prevê o aumento da pena para crimes contra parentes consanguíneos desses servidores até o terceiro grau.
O parentesco consanguíneo é aquele que liga as pessoas por um código genético, rastreável até um ascendente comum, e inclui ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).
A lei atual não contempla os parentes por afinidade, ou seja, aqueles que a pessoa adquire por adoção ou em decorrência do casamento ou união estável, como cunhados, sogros, genros e noras. Assim, se o criminoso lesiona o filho adotivo de um policial que o investigou, por exemplo, atualmente não sofre o aumento de pena.
*Com informações da Agência Senado.
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