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STF suspende concurso da PM do Ceará por limitar vagas para mulheres

por nicole.duarte - 08/12/2023 às 10:33

Em entrevista ao Jornal Jangadeiro, o advogado Carlos Bezerra Neto explica que a limitação viola o princípio constitucional da isonomia. (Foto: reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o concurso para a Polícia Militar do Ceará. A suspensão, expedida nessa quinta-feira (7), atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta a restrição de 15% da participação de mulheres na seleção de soldados e segundos-tenentes da corporação. A restrição está baseada em uma lei estadual.

Na decisão, Moraes afirmou que a restrição para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, afronta a igualdade de gênero. Segundo o STF, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência.

“A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável”, escreveu o ministro.

Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Em entrevista ao Jornal Jangadeiro, o advogado Carlos Bezerra Neto explica a limitação viola o princípio constitucional da isonomia.

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