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por nicole.duarte - 11/09/2023 às 11:46
A Justiça Federal no Ceará decidiu que o Fraport, administradora do Aeroporto de Fortaleza, poderá fazer a cobrança no valor de R$ 20 – por cada período de 10 minutos – aos motoristas que utilizarem o meio-fio para embarque e desembarque de passageiros após o período de tolerância de 10 minutos.
Conforme, a 10ª Vara Federal, para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Necessidades Especiais, o tempo de permanência deve ser estendido de 10 para 30 minutos.
Para pagamento, a empresa também deve disponibilizar o meio de pagamento em dinheiro, e não apenas o autoatendimento quando verificado o tempo excedido.
A ação civil pública contra a Fraport e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi ingressada em agosto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Ceará (OAB-CE), questionando a cobrança por considerá-la abusiva.
A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB-CE, Claudia Santos, confirmou que irá recorrer da decisão.
“É lamentável a decisão porque afasta direitos adquiridos e garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Nós respeitamos a decisão, porém, vamos recorrer e entrar com recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal”, disse.
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