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Brasil registra mais de 1 milhão de divórcios extrajudiciais

por Vitória Barbosa - 11/09/2023 às 08:51

A lei que autoriza o divórcio extrajudicial facilita a oficialização do fim do casamento sem necessidade de processo na Justiça (Foto: Reprodução)

O Brasil já ultrapassou a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, ou seja, realizados por meio de serviços de cartórios, sem necessidade de um processo na Justiça. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), de 2007 – quando a Lei 11.441 possibilitou essa forma de oficialização da separação – até junho de 2023, o país somava 1.025.205 processos dessa natureza.

Conforme a lei, podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, é necessário que não haja litígio entre os dois. Na escritura pública feita pelo cartório, o casal deverá estipular questões relativas à divisão dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e alteração de sobrenome se um dos cônjuges tiver adotado o do outro.

Para o especialista em direito familiar Acácio Cezar Barreto, a lei que autoriza o divórcio extrajudicial promove a oficialização do fim do casamento sem entraves burocráticos.

“O direito de família contemporâneo se propõe, mais do que nunca, com base no respeito à vontade do casal, concedendo aos mesmos a necessária e legítima autonomia privada para decidir acerca da vida em comum”, avalia.

De acordo com o último relatório Estatísticas do Registro Civil, divulgado em fevereiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país teve, em 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais, o que representa um aumento de 16,8% em relação a 2020 (331.185).

Os divórcios judiciais concedidos em primeira instância somaram 299.846 (77,5% do total no país). Desses, quase a metade (48,5%) foi de cônjuges com filhos menores de idade, ou seja, inabilitados para a modalidade extrajudicial.

A taxa de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais foi de 2,49%. Em média, os homens se divorciaram com 43,6 anos; enquanto as mulheres, 40,6 anos. O tempo médio entre a data do casamento e a da sentença ou escritura do divórcio foi de 13,6 anos.

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