Jangadeiro FM
BandNews FM
por Aline Neri - 12/11/2024 às 13:14
Todo trabalhador com carteira assinada e que exerceu suas atividades por pelo menos 15 dias ao longo do ano tem direito ao 13º salário. O benefício garantido por lei abrange os empregados do setor público, privado, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.
📌 Mas você sabe quando deve ser pago?
“O 13º é também conhecido como gratificação natalina. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Algumas entidades como o INSS já anteciparam para os seus servidores, pagando a metade até o mês de julho. É comum que algumas empresas também antecipem”, explicou o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, Rafael Sales.
📌 E qual o valor?
O valor do benefício depende do tempo de serviço durante o ano. O cálculo é feito com base no salário de dezembro, que considera o valor proporcional e horas extras. Caso o empregado tenha faltas injustificadas, o valor pode ser reduzido.
“O 13º corresponde a uma remuneração do trabalhador, podendo ser pago proporcionalmente. A partir dos meses trabalhados, o empregado faz a proporcionalidade”, completou.
💸 A fórmula básica do cálculo do 13º consiste no salário bruto do trabalhador dividido por 12. Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Porém, serão considerados a média recebida de horas extras, comissões, bonificações e adicionais. Também são descontados valores do Imposto de Renda e INSS.
Segundo o advogado, estagiários e trabalhadores autônomos, não têm direito ao benefício, porque seus contratos não são regidos pela CLT.
Se o empregador não efetuar o pagamento nos prazos, o trabalhador pode procurar o RH da empresa para solicitar uma regularização ou entrar em contato com a Superintendência Regional do Trabalho, ou o Ministério Público do Trabalho para registrar uma reclamação. O descumprimento pode resultar em multas para o empregador.
👉 Já tem planos para o 13?
Jangadeiro FM
BandNews FM