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Não votou no segundo turno? Prazo para justificar sua ausência vai até 7 de janeiro

por Aline Neri - 29/10/2024 às 11:36

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para aqueles que não votaram no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro deste ano.

Já as pessoas que estavam fora do Brasil devem justificar sua ausência até 30 dias após o retorno ao país, caso isso ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo autoatendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem vai justificar após as eleições, é necessário preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE, e entregá-lo no cartório eleitoral da sua localidade.

Independentemente da forma escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária responsável pela sua zona eleitoral.

Caso a justificativa seja aceita, ficará registrada no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, será necessário quitar o débito de R$ 3,51. Se você não compareceu a ambos os turnos das eleições, deverá justificar cada ausência individualmente.

E se não justificar?

Se o eleitor não justificar ou não pagar as multas eleitorais, ficará impedido de obter passaporte, carteira de identidade e de se inscrever em concursos ou provas para cargos públicos. Além disso, poderá perder uma série de benefícios. Para mais informações, acesse: TSE – Consequências para o Eleitor.

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