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Você sabia que farmácias podem vender medicamentos prescritos por enfermeiros?

por Mayra Magalhães - 14/10/2024 às 17:02

Você sabia que farmácias e drogarias privadas podem vender medicamentos prescritos por enfermeiros? Apesar da prática ser prevista em lei e reafirmada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a informação ainda não é amplamente conhecida nem seguida pela maioria do mercado de medicamentos. Para mudar esse cenário, a Anvisa e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) têm intensificado a divulgação dessa autorização.

Conforme a lei federal de 1986, enfermeiros têm a permissão para prescrever qualquer medicamento em programas de saúde pública ou em rotinas aprovadas pela instituição de saúde onde atuam, incluindo antimicrobianos. Além disso, o Ministério da Saúde estabelece que esses profissionais podem prescrever medicamentos com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas por gestores federais, estaduais e municipais.

Entretanto, havia uma restrição quanto à venda desses medicamentos em farmácias e drogarias privadas. Isso porque esses estabelecimentos precisavam registrar a venda no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), um sistema gerido pela Anvisa.

Inicialmente, o SNGPC só permitia o registro de receitas prescritas por médicos, veterinários ou dentistas. Assim, as prescrições dos enfermeiros não eram reconhecidas pelo sistema. Em dezembro de 2022, a Anvisa desativou temporariamente o SNGPC para manutenção. A partir desse momento, as farmácias e drogarias começaram a aceitar receitas de enfermeiros.

Tatiana Melo, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen, destaca a importância de um alinhamento com as vigilâncias sanitárias locais, para aumentar o conhecimento dos gestores e pacientes. “O Cofen segue na luta para que a população tenha acesso às medicações prescritas pelos enfermeiros nas farmácias, de acordo com as orientações da Anvisa e observando sempre os limites legais que constam da Lei do Exercício Profissional”.

(Foto: Humberto Teski)

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