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por Mayra Magalhães - 11/10/2024 às 14:37
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. Agora, o feminicídio é tipificado em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. Antes, as penas eram de 12 a 30 anos. Com a sanção do texto, se torna a maior pena prevista no Código Penal, sendo de 20 a 40 anos de reclusão.
O texto torna o feminicídio um crime hediondo e determina que se houver o emprego de veneno, tortura, recurso que impossibilite a defesa da vítima, uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena é agravada.
A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Além disso, é prevista a transferência do presidiário por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ele ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima, ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
(Foto: Ricardo Stuckert/PR)
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