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por Mayra Magalhães - 07/10/2024 às 17:53
Restam apenas quatro dias para a data-limite de retirada de valores depositados por apostadores em sites de apostas online (bets). A partir do próximo dia 11, a Agência Nacional de Telecomunicações derrubará o acesso a cerca de 600 páginas que não pediram autorização ao Ministério da Fazenda para operarem no Brasil.
O saque pode ser feito via Pix ou TED. Segundo o advogado Rafael Gazzineo, Para sacar o dinheiro, o apostador deve fazer login no aplicativo ou no site de apostas.
PASSO A PASSO
Primeiramente, o usuário deverá consultar as empresas que pediram autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro. A relação está no Sistema de Gestão de Apostas (sigap.fazenda.gov.br/login). Ao todo, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, dos quais 31 foram protocolados em 30 de setembro, último dia do prazo. A diferença é que o Sigap fornece o nome de registro da empresa, não a marca comercial do site, o que muitas vezes dificulta a consulta.
Para sacar o dinheiro, o apostador deverá fazer login no aplicativo ou no site da aposta. Nesse caso, deverá clicar na área em que aparece o saldo e clicar na opção de saque. Em seguida, é necessário confirmar o valor a ser retirado, no caso o saldo total, e informar a conta bancária para onde o dinheiro será enviado.
O usuário terá a opção de receber o dinheiro via Pix ou por transferência eletrônica disponível (TED). O repasse por Pix é mais vantajoso por ser instantâneo e funcionar 24 horas, enquanto as transferências só podem ser feitas em dias úteis e não são executadas à noite e em fins de semana.
Caso o usuário peça a retirada e não receba o dinheiro, deve acionar o suporte do aplicativo, antes do banimento definitivo do país. Se o saldo não for depositado, a primeira opção é registrar queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
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